O conselho de fundadores é constituído:
- a)Pelo presidente do conselho diretivo;
- b)Pelos fundadores referidos no artigo 31.º;
- c)Pelas entidades que venham a ser reconhecidas pelo conselho de fundadores, nos termos do artigo 21.º
O conselho de fundadores é constituído:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2023
Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)