Os conceitos de dívidas a fornecedores e de prazo médio de pagamentos constantes do presente decreto-lei são definidos por portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.
Artigo 20.º — Conceito de dívidas a fornecedores e de prazo médio de pagamentos
Vigente desde: 07/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2008