No caso de incumprimento do plano de saneamento financeiro, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 40.º da LFL.
Artigo 7.º — Incumprimento do plano de saneamento financeiro
Vigente desde: 07/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2008