Os titulares provisórios das respetivas atribuições de gestor de processo de mudança de comercializador na eletricidade e no gás natural devem, no prazo de 60 dias a contar da respetiva solicitação:
- a)Transferir para o OLMC a titularidade dos sistemas de informação de suporte imputados ao desenvolvimento da atividade de mudança de comercializador, nos termos e condições aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área da energia, sob proposta da ERSE;
- b)Entregar ao OLMC, a título gratuito, os dados recolhidos e armazenados, incluindo os dados pessoais dos consumidores, relativos às atividades que vinham desempenhando enquanto gestoras da mudança de fornecedor;
- c)Informar o OLMC do perfil e identificação dos trabalhadores que se encontrem afetos às atividades de gestão dos processos de mudança de fornecedores e autorizar cedência daqueles que forem solicitados pelo OLMC, desde que o trabalhador dê o seu consentimento.