A atividade de OLMC está sujeita à regulação pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades administrativas, no domínio específico das suas atribuições.
Artigo 5.º — Regulação
Vigente desde: 31/03/2017
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Em vigor desde 31/03/2017