É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
- a)Juízo de Comércio do Funchal;
- b)Juízo de Execução do Funchal;
- c)Juízo de Proximidade de São Vicente.
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
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Em vigor desde 18/03/2019