- 1 -Os planos especiais de ordenamento do território são constituídos por um regulamento e pelas peças gráficas necessárias à representação da respectiva expressão territorial.
- 2 -Os planos especiais de ordenamento do território são acompanhados por:
- a)Relatório que justifica a disciplina definida;
- b)Relatório ambiental no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano e as suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objectivos e o âmbito de aplicação territorial respectivos;
- c)Planta de condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor.
- 3 -Os demais elementos que podem acompanhar os planos especiais de ordenamento do território são fixados por portaria do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.
Artigo 45.º — Conteúdo documental
RevogadoVersão 4Vigente desde: 13/07/2015
Histórico de Alterações
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Versão 4
Revogado desde 13/07/2015
Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 22/09/1999 a 10/12/2003