As entidades que oferecem redes públicas de telecomunicações e ou serviços de telecomunicações de uso público devem dispor de um sistema de contabilidade analítica e apresentar contabilidade separada para a actividade de telecomunicações ou criar entidades juridicamente distintas para as correspondentes actividades, sempre que:
- a)Explorem uma actividade em regime de exclusivo noutros sectores diferentes do das telecomunicações; ou
- b)Sejam participadas pelo operador de serviço público de telecomunicações; ou
- c)Detenham uma posição significativa nos mercados.