- 1 -O provimento do pessoal é feito por nomeação.
- 2 -A nomeação terá natureza provisória durante o período de um ano, findo o qual o funcionário será nomeado definitivamente se tiver revelado aptidão para o lugar ou exonerado em caso contrário.
Artigo 27.º — (Forma de provimento)
Vigente desde: 19/09/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/1980