Os lugares da carreira de pessoal técnico superior serão providos pela seguinte forma:
- a)Inspector coordenador - por concurso documental e avaliação curricular, de entre os inspectores principais habilitados com licenciatura, tendo, pelo menos, três anos de categoria e nove na carreira, classificação de Muito bom, e mediante provas de apreciação curricular, que incluirão a discussão de trabalho apresentado para o efeito;
- b)Inspector principal - por concurso documental e avaliação curricular, de entre os inspectores de 1.ª classe habilitados com licenciatura, tendo, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)Inspector de 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, de entre os inspectores de 2.ª classe habilitados com licenciatura, tendo, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria;
- d)Inspector de 2.ª classe - por concurso documental, de entre indivíduos habilitados com licenciatura.