A realização de operações de emparcelamento carece de aprovação maioritária dos proprietários, arrendatários e titulares de direitos reais menores dos prédios abrangidos.
Artigo 16.º — Aprovação pelos interessados
Vigente desde: 25/10/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1988