O provimento nos quadros de zona pedagógica faz-se por concurso anual, a abrir, mediante aviso a publicar no Diário da República, em simultâneo com os concursos para os quadros dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
Artigo 4.º — Concurso de provimento
Vigente desde: 18/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1993