Podem ser opositores ao concurso referido no artigo anterior os candidatos que se encontrem numa das situações a seguir indicadas:
- a)Serem professores já pertencentes a um dos quadros de zona pedagógica;
- b)Serem docentes contratados dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico ou do ensino secundário, colocados nos últimos quatro anos lectivos e que perfaçam, até 31 de Agosto do ano anterior ao da abertura do concurso, quatro ou mais anos completos de serviço docente prestado em anos lectivos consecutivos nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em grupos de docência ou áreas disciplinares para as quais fossem titulares de habilitação profissional ou própria, e que tenham prestado serviço no ano lectivo anterior, no mínimo de 180 dias, em horários não inferiores a doze horas semanais.