- 1 -A admissão ao concurso previsto no artigo 4.º é feita através do preenchimento de um só boletim normalizado, do qual constam obrigatoriamente:
- a)Os elementos legais de identificação do candidato;
- b)Todos os elementos necessários à ordenação do candidato;
- c)O código dos quadros de zona pedagógica a que concorre.
- 2 -Os modelos do boletim, bem como os da ficha anexa, e que são os mesmos do concurso para o quadro dos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, são indicados no respectivo aviso de abertura.
- 3 -Os prazos, condições e locais de apresentação dos modelos de boletim são igualmente fixados no aviso de abertura do concurso.
- 4 -Os candidatos ao concurso referido no artigo 4.º deste diploma mencionam as suas preferências num só boletim, devendo nele indicar todos os CAE do continente, bem como os ciclos e grupos disciplinares a que concorrem.
Artigo 7.º — Apresentação a concurso
Vigente desde: 18/11/1993
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Em vigor desde 18/11/1993