O provimento dos professores dos quadros de zona pedagógica entende-se sempre feito por conveniência urgente de serviço, sendo-lhes devidos os respectivos abonos a partir da data do início do exercício de funções.
Artigo 9.º — Forma de provimento
Vigente desde: 18/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1993