- 1 -O Centro de Informação e Documentação Administrativa, abreviadamente designado por CIDA, é um serviço dotado de autonomia administrativa, com as seguintes atribuições:
- a)Apoio aos serviços da SEAP em matéria de documentação e informação científica e técnica;
- b)Dinamização das acções tendentes à criação de um subsistema no domínio da ciência técnicas de administração, integrado no sistema nacional de informação científica e técnica;
- c)Composição e impressão gráfica de publicações e impressos da SEAP que não sejam exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
- 2 -A estrutura, competência e o quadro de pessoal do CIDA encontram-se regulados pelo Decreto-Lei n.º 208/78 e Decreto Regulamentar n.º 26/78, ambos de 27 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 2/79, de 16 de Fevereiro, devendo, nesses diplomas, entender-se como atribuídas à SEAP as referências ao Ministério da Reforma Administrativa.
Artigo 8.º — (Centro de Informação e Documentação Administrativa)
Vigente desde: 19/09/1979
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Em vigor desde 19/09/1979