No prazo de 1 ano deverão ser publicadas portarias definindo novos mapas dos funcionários de justiça com as actualizações decorrentes da aplicação deste diploma.
ARTIGO 152.º — (Mapas de funcionários)
Vigente desde: 16/09/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1982