Os secretários dos tribunais superiores, os secretários judiciais e os chefes de secretaria devem comunicar à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, nos 5 dias subsequentes à sua verificação, a existência das vagas que ocorrerem nos quadros das respectivas secretarias.
ARTIGO 98.º — (Comunicação das vagas)
Vigente desde: 16/09/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1982