O controle dos níveis de radioactividade para os produtos mencionados no artigo 2.º será efectuado:
- a)Nos locais de produção ou transformação, quando se tratar de produtos nacionais;
- b)Quando se tratar de produtos importados:
Nas estâncias aduaneiras ou em outros locais sob a acção aduaneira, sempre que o controle deva ser efectuado antes do desalfandegamento dos produtos;
Nos armazéns dos importadores, quando o controle for efectuado após o desalfandegamento dos produtos.