A instalação de estabelecimentos, destinados ao fabrico e ou comércio por grosso de medicamentos para uso veterinário, obedece ao determinado no Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968.
Artigo 21.º — Instalação de estabelecimentos
Vigente desde: 28/12/1987
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Em vigor desde 28/12/1987