- 1 -É da competência do farmacêutico:
- a)Assumir a responsabilidade pelas condições técnicas de conservação e cedência dos medicamentos para uso veterinário;
- b)Manter actualizado o registo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º
- 2 -Compete ao médico veterinário assumir a responsabilidade pela utilização dos medicamentos para uso veterinário adquiridos.
Artigo 29.º — Competência dos técnicos
Vigente desde: 28/12/1987
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Em vigor desde 28/12/1987