Em razão da realização de benfeitorias úteis ou voluptuárias efectuadas pelo inquilino não poderá o senhorio exigir acréscimo de renda.
CAPÍTULO IIIProcesso de fixação das rendas
Em razão da realização de benfeitorias úteis ou voluptuárias efectuadas pelo inquilino não poderá o senhorio exigir acréscimo de renda.
CAPÍTULO IIIProcesso de fixação das rendas
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/1979