A ANEFA entra em regime de instalação, nos termos do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, por um período de dois anos.
Artigo 13.º — Regime de instalação
Vigente desde: 28/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1999