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Artigo 13.º
— Órgãos
Vigente desde: 29/12/1987
São órgãos dos institutos de medicina legal:
a)
O director;
b)
O conselho administrativo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1987
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Natureza
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Competência do director
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