- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo director, por sua iniciativa ou a solicitação do secretário.
- 2 -As deliberações são tomadas à pluralidade dos votos, não sendo admitidas abstenções.
- 3 -O representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública tem direito a abono de senhas de presença por cada sessão em que participe, nos termos legais.
Artigo 16.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 29/12/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1987