À Direcção de Serviços de Toxicologia Forense compete assegurar a execução de todas as análises químicas e toxicológicas no âmbito da competência própria do instituto de medicina legal, bem como, internamente, apoiar o serviço de Tanatologia e de Clínica Médico-Legal na pesquisa de tóxicos ou de outros compostos químicos em tecidos orgânicos.
Artigo 21.º — Direcção de Serviços de Toxicologia Forense
Vigente desde: 29/12/1987
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Em vigor desde 29/12/1987