À Direcção de Serviços de Biologia Forense compete executar os exames bacteriológicos, de hematologia forense e de mais vestígios orgânicos que forem solicitados ao instituto de medicina legal, nomeadamente os exames de investigação biológica de filiação.
Artigo 22.º — Direcção de Serviços de Biologia Forense
Vigente desde: 29/12/1987
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Em vigor desde 29/12/1987