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Quando haja mais de um autor, recorrente ou requerente, ou mais de um réu, recorrido ou requerido, e as petições ou oposições forem distintas, cada um deles fará por inteiro os preparos fixados neste Código.
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Quando haja mais de um autor, recorrente ou requerente, ou mais de um réu, recorrido ou requerido, e as petições ou oposições forem distintas, cada um deles fará por inteiro os preparos fixados neste Código.
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Em vigor desde 29/12/1987