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- 1 -Nas execuções por custas e nas que se fundam em sentenças de condenação a taxa de justiça é igual a metade da fixada na tabela anexa e nas execuções baseadas em outros títulos é igual à da tabela.
- 2 -Na oposição à execução deduzida por embargos ou pelo meio referido no artigo 94.º do Código de Processo do Trabalho a taxa de justiça é igual a metade da fixada na tabela anexa.