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Nos embargos de terceiro, na oposição ao inventário, nos embargos opostos aos procedimentos cautelares e às concordatas, na anulação de concordatas, na falsidade, na habilitação, na liquidação, tanto durante a acção como posteriormente, nos processos de contribuição para as despesas domésticas, nas cauções, incluindo a transferência de responsabilidade, depois de esta definida, para a entidade seguradora, nos incidentes que forem processados por apenso, nos processos de conversão da separação judicial de pessoas e bens em divórcio e nos pedidos de assistência judiciária a taxa de justiça é igual a um quarto da fixada na tabela anexa.