- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 579/75, de 11 de Outubro.
- 2 -Mantêm-se em vigor o Decreto-Lei n.º 308/72, de 17 de Agosto, e o regulamento aprovado pelo Decreto n.º 18/74, de 29 de Janeiro, em tudo o que não estiver expressamente alterado pelo presente decreto-lei.
Artigo 20.º — (Norma revogatória)
Vigente desde: 17/09/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1982