O conselho consultivo é o órgão de consulta do Primeiro-Ministro e da direcção nas matérias da sua competência.
Artigo 7.º — (Natureza)
Vigente desde: 17/09/1982
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Em vigor desde 17/09/1982
O conselho consultivo é o órgão de consulta do Primeiro-Ministro e da direcção nas matérias da sua competência.
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