- 1 -O conselho consultivo é composto por um presidente e por tantos vogais quantos os organismos e serviços abrangidos.
- 2 -O presidente é designado pelo Primeiro-Ministro de entre funcionários com categoria de director-geral ou equiparado pertencentes a qualquer dos departamentos a que se refere o número anterior.
- 3 -Os vogais são designados pelos organismos que representam.
Artigo 8.º — (Composição)
Vigente desde: 17/09/1982
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Em vigor desde 17/09/1982