- 1 -As autorizações de colocação no mercado concedidas para produtos fitofarmacêuticos contendo a substância activa deltametrina são, até 30 de Abril de 2004, revistas em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, tendo em consideração as respectivas características e condições de inclusão aditadas pelo presente diploma ao seu anexo I.
- 2 -A revisão referida no número anterior, no que respeita à avaliação e decisão à luz dos princípios uniformes enunciados em anexo ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei n.º 341/98, de 4 de Novembro, e com base num processo que satisfaça as exigências do anexo III do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, realiza-se até 31 de Outubro de 2007, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham deltametrina, como única substância activa, ou acompanhada de outras substâncias activas incluídas, até 31 de Outubro de 2003, na LPC.
Artigo 3.º — Revisão de autorizações com base na substância activa deltametrina
Vigente desde: 27/02/2004
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Em vigor desde 27/02/2004