Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/5/CE, 2003/31/CE, 2003/68/CE, 2003/79/CE e 2003/84/CE, da Comissão, respectivamente de 10 de Janeiro, de 11 de Abril, de 11 de Julho, de 13 de Agosto e de 25 de Setembro, relativas à inclusão das substâncias activas deltametrina, 2,4-DB, beta-ciflutrina, ciflutrina, iprodiona, linurão, hidrazida maleica, pendimetalina, trifloxistrobina, carfentrazona-etilo, mesotriona, fenamidona, isoxaflutol, Coniothyrium minitans, flurtamona, flufenacete, iodossulfurão, dimetenamida-P, picoxistrobina, fostiazato e siltiofame, na Lista Positiva Comunitária
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2003/5/CE, 2003/31/CE, 2003/68/CE, 2003/79/CE e 2003/84/CE, da Comissão, respectivamente de 10 de Janeiro, de 11 de Abril, de 11 de Julho, de 13 de Agosto e de 25 de Setembro, relativas à inclusão das substâncias activas deltametrina, 2,4-DB, beta-ciflutrina, ciflutrina, iprodiona, linurão, hidrazida maleica, pendimetalina, trifloxistrobina, carfentrazona-etilo, mesotriona, fenamidona, isoxaflutol, Coniothyrium minitans, flurtamona, flufenacete, iodossulfurão, dimetenamida-P, picoxistrobina, fostiazato e siltiofame, na LPC, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/98, 22/2001, 238/2001, 28/2002, 101/2002, 160/2002, 198/2002, 72-H/2003 e 215/2003, respectivamente de 4 de Novembro, de 30 de Janeiro, de 30 de Agosto, de 14 de Fevereiro, de 12 de Abril, de 9 de Julho, de 25 de Setembro, de 14 de Abril e de 18 de Setembro.
Produtos fitofarmacêuticos para os quais não existem autorizações de colocação no mercado
Revisão de autorizações com base na substância activa deltametrina
Revisão de autorizações com base nas substâncias activas beta-ciflutrina, ciflutrina, iprodiona, linurão ou pendimetalina
Revisão de autorizações com base nas substâncias activas trifloxistrobina, mesotriona ou isoxaflutol
Revisão de autorizações com base na substância activa flufenacete
Aplicação e acesso aos relatórios finais da revisão da avaliação de substâncias activas
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2003, de 18 de Setembro, são aditados os n.os 40, 47 a 53 e 59 a 71, nos termos do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Produção de efeitos
Sem prejuízo das revisões de autorizações previstas no n.º 1 dos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º, o presente diploma produz efeitos:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Filipe Pereira - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 12 de Fevereiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Fevereiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Entradas a aditar ao quadro do anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Substâncias activas inscritas na Lista Positiva Comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver quadro no documento original)