Consideram-se regulamentos internos do anteriormente designado Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade o Regulamento aprovado pelo despacho n.º 6537/99 (2.ª série), de 3 de Março, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, bem como o sistema de gestão de carreiras e prática remunerativa e suas alterações, aprovado pelo respectivo conselho directivo, ao abrigo do disposto nos artigos 10.º e 17.º do Regulamento aprovado pelo mencionado despacho.
Artigo 4.º — Gestão de carreiras do ex-Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade
Vigente desde: 21/03/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/03/2011