- 1 -No âmbito da preparação do plano plurianual de atividades, a ANACOM submete anualmente a consulta pública as principais orientações estratégicas para o triénio.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as principais orientações estratégicas para o triénio são disponibilizadas na página eletrónica da ANACOM, correndo a consulta por prazo não inferior a 20 dias úteis.
- 3 -Findo o prazo da consulta, a ANACOM elabora o respetivo relatório e disponibiliza-o na sua página eletrónica juntamente com os contributos recebidos.
Artigo 47.º — Preparação do plano plurianual
Vigente desde: 16/03/2015
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Em vigor desde 16/03/2015