- 1 -Os titulares dos órgãos da ANACOM e os seus trabalhadores e agentes respondem civil, criminal, disciplinar e financeiramente pelos atos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções, nos termos da Constituição e demais legislação aplicável.
- 2 -A responsabilidade financeira é efetivada pelo Tribunal de Contas, nos termos da respetiva legislação.
- 3 -A ANACOM pode assegurar a cobertura de riscos profissionais associados ao exercício das funções dos titulares dos seus órgãos, dos seus trabalhadores e dos titulares de cargos de direção ou equiparados.
- 4 -Quando sejam demandados judicialmente por terceiros nos termos do n.º 1, os titulares dos órgãos da ANACOM e os seus trabalhadores têm direito a apoio jurídico assegurado pela ANACOM, sem prejuízo do direito de regresso desta nos termos gerais.
Artigo 50.º — Responsabilidade jurídica
Vigente desde: 16/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2015