- 1 -A ANACOM observa os seguintes princípios de gestão:
- a)Exercício da respetiva atividade de acordo com elevados padrões de qualidade;
- b)Garantia de eficiência económica no que se refere à sua gestão e soluções adotadas nas suas atividades;
- c)Gestão por objetivos devidamente determinados e quantificados e avaliação periódica em função dos resultados;
- d)Transparência na atuação, nomeadamente através da discussão pública de projetos de documentos que contenham normas regulamentares e da disponibilização pública de documentação relevante sobre as suas atividades e funcionamento com impacto sobre os utilizadores e entidades destinatárias da sua atividade, incluindo sobre o respetivo custo para o setor regulado;
- e)Respeito dos princípios da prévia cabimentação e programação da realização de despesas subjacentes à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
- 2 -Na sua gestão financeira e patrimonial a ANACOM rege-se pelos presentes estatutos, pela lei-quadro das entidades reguladoras e, supletivamente, pelo regime aplicável às entidades públicas empresariais.
- 3 -Os órgãos da ANACOM asseguram que os recursos de que dispõem, os quais devem ser os necessários e adequados à prossecução das suas atribuições, são administrados de forma eficiente, devendo sempre adotar ou propor as soluções organizativas e os métodos de atuação que representem o menor custo na prossecução eficaz das atribuições públicas a seu cargo.
- 4 -A ANACOM não pode criar ou participar na criação de entidades de direito privado com fins lucrativos, nem adquirir participações em tais entidades.
Artigo 7.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 16/03/2015
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Em vigor desde 16/03/2015