São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua redação atual:
- a)A epígrafe do capítulo iv passa a denominar-se «Entidades formadoras»;
- b)A epígrafe do capítulo viii passa a denominar-se «Funcionamento dos cursos de especialização tecnológica».