À chefia do Serviço de Veterinária compete estudar, propor e executar as medidas adequadas à preservação e controlo sanitário do efectivo animal, à inspecção dos alimentos, à administração do material do Serviço e à instrução dos seus especialistas, bem como colaborar na remonta com o Regimento de Cavalaria e na aquisição de cães com o Centro de Instrução.
Artigo 42.º — [...]
Vigente desde: 03/02/1990
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Em vigor desde 03/02/1990