O toque mínimo dos metais preciosos de artefactos marcados com punções de extintos contrastes municipais será de 750(por mil).
Artigo 9.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/11/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/11/2015
Original
Em vigor de 20/09/1979 a 15/11/2015