São mantidas as Contrastarias de Lisboa e do Porto e, desta dependente, o Posto de Gondomar.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/11/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/11/2015
Original
Em vigor de 20/09/1979 a 15/11/2015