A pessoa idosa ou a pessoa adulta com deficiência pode recorrer ao acolhimento familiar, desde que esteja nalguma das seguintes condições:
- a)Ter idade igual ou superior a 60 anos ou não inferior a 18 anos, quando se trate de pessoa com deficiência;
- b)Ser portadora de deficiência orgânica, motora ou sensorial;
- c)Encontrar-se em situação de dependência ou de perda de autonomia, não podendo bastar-se a si própria;
- d)Viver isolada e sem apoio de natureza sócio-familiar;
- e)Viver em situação de alojamento muito precário ou sem alojamento que ponha em perigo a sua segurança;
- f)Ser vítima de maus tratos.