As remissões efectuadas nos artigos 2.º e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 361/91, de 3 de Outubro, para os artigos 35.º e 5.º dos estatutos consideram-se feitas, respectivamente, para os artigos 29.º e 5.º do actual texto.
Artigo 3.º
Vigente desde: 30/09/1999
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Em vigor desde 30/09/1999