É republicado em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março.
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 27/12/2007
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