Nas empresas de utilidade pública referidas no artigo 17.º não é permitido o lock-out.
ARTIGO 26.º — (Empresas de utilidade pública)
Vigente desde: 27/08/1974
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1974
Nas empresas de utilidade pública referidas no artigo 17.º não é permitido o lock-out.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1974