Considera-se ilícita a greve declarada com desrespeito do processo estabelecido na lei e nos contratos e acordos colectivos, bem como:
- a)A greve desencadeada por motivos políticos ou religiosos;
- b)A greve de solidariedade que não interesse directamente à mesma profissão, a menos que exercida em apoio a trabalhadores da própria empresa.