Com vista ao eficiente desempenho das suas atribuições, poderá a Junta:
- a)Contactar com quaisquer entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo as ligações, formas de representação, acordos e associações que se revelem de interesse para a realização dos seus objectivos;
- b)Participar em reuniões, congressos e conferências, quer a nível nacional, quer a nível internacional, necessários ao correcto desempenho das suas atribuições;
- c)Requerer aos órgãos da Administração Pública e às autarquias os elementos, informações e publicações oficiais de que careça;
- d)Propor superiormente as medidas e a legislação adequadas ao desempenho das suas funções.