- 1 -A comissão directiva é um órgão de gestão para questões de âmbito administrativo, competindo-lhe, relativamente a cada Sítio Classificado:
- a)Colaborar com o director na preparação dos planos de ordenamento e nas propostas de alteração dos mesmos;
- b)Colaborar com o director na preparação das propostas de planos anuais de gestão;
- c)Colaborar com o director na elaboração do relatório anual de actividades;
- d)Emitir parecer sobre qualquer assunto com interesse para os Sítios Classificados.
- 2 -A comissão directiva é composta pelo director, que preside, e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal de Loulé;
- b)Região de Turismo do Algarve.
- 3 -As entidades representadas na comissão directiva indigitam a todo o tempo os seus representantes, os quais são nomeados e exonerados pelo membro do Governo que superintenda na área do ambiente.
- 4 -A comissão directiva reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que for convocada pelo director, por sua iniciativa ou a solicitação dos dois outros membros.
Artigo 7.º — Comissão directiva
Vigente desde: 10/10/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/1991